Pular para o conteúdo

Faltas e cancelamentos na terapia: como criar sua política

Equipe EloSessão · 6 de outubro de 2026 · 9 min de leitura

Toda psicóloga em consultório particular já passou por isso: o horário reservado, a sala pronta, e a pessoa não aparece. Ou avisa uma hora antes. Quando não existe uma regra combinada, cada falta vira uma decisão difícil, tomada no improviso e muitas vezes com culpa.

Uma política de faltas e cancelamentos resolve a parte administrativa do problema. Ela protege a sua agenda e a relação com quem você atende. Mas tem limites: além das normas da profissão, vale o Código de Defesa do Consumidor, e no convênio as regras são outras.

O que dizem as normas da profissão

O contrato é obrigatório na psicoterapia. A Resolução CFP nº 13/2022, que trata do exercício da psicoterapia, determina no art. 3º, inciso I, que a psicóloga estabeleça "contrato, verbal ou escrito, com a pessoa atendida ou responsável legal". Entre o que o contrato deve evidenciar estão os direitos e deveres das partes e as condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão.

O valor precisa ser combinado antes. O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005) diz, no art. 4º, alínea b, que a psicóloga estipula o valor de acordo com as características da atividade e o comunica a quem é atendido antes do início do trabalho. O art. 1º, alínea e, coloca como dever estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário.

O Código de Ética não fala de faltas. Não há artigo que proíba ou que obrigue a cobrança de sessão perdida no atendimento particular. O que a ética pede é que as condições, inclusive as financeiras, sejam claras e combinadas antes.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

No consultório particular, quem paga pela sessão é consumidora de um serviço, e a psicóloga é fornecedora. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) define serviço como "qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração" (art. 3º, § 2º) e trata expressamente dos profissionais liberais no art. 14, § 4º. Para a política de faltas, quatro pontos importam:

  • Informação clara (art. 6º, III). É direito básico do consumidor "a informação adequada e clara" sobre os serviços, incluindo o preço. A regra de faltas faz parte do preço.
  • Conhecimento prévio (art. 46). Os contratos de consumo não obrigam o consumidor "se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo", nem se forem redigidos de modo a dificultar a compreensão. Uma cobrança apresentada só depois da primeira falta não se sustenta.
  • Nada de cláusula abusiva (art. 51, IV). São nulas as cláusulas que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade". O § 1º, III, presume exagerada a vantagem que "se mostra excessivamente onerosa para o consumidor".
  • Regra para os dois lados (art. 51, XI). Também é nula a cláusula que autorize o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente sem igual direito ao consumidor. O artigo fala do contrato, não da sessão, mas a lógica serve: se você pode desmarcar, a pessoa também precisa poder.

O CDC ainda dá ao consumidor o direito de pedir a modificação de cláusulas "que estabeleçam prestações desproporcionais" (art. 6º, V).

Proporcionalidade: a cobrança precisa ser razoável

Proporcionalidade não é só bom senso: além do CDC, o Código Civil tem regras que apontam na mesma direção.

O que a norma diz. Se a cobrança da falta funciona como multa (cláusula penal), o art. 412 do Código Civil diz que o valor da pena "não pode exceder o da obrigação principal", e o art. 413 manda o juiz reduzir a penalidade "se o montante da penalidade for manifestamente excessivo". O art. 393 estabelece que o devedor não responde pelos prejuízos de caso fortuito ou força maior, salvo se tiver assumido isso expressamente.

Na prática. Algumas consequências diretas:

  • Cobrar mais do que o valor de uma sessão por uma falta é difícil de justificar.
  • Faz sentido tratar de forma diferente o cancelamento tardio e a falta sem aviso.
  • O prazo de aviso deve ser razoável para a sua agenda, não um obstáculo para a pessoa conseguir desmarcar.
  • Emergências de saúde, internações e situações de força maior merecem exceção prevista no contrato.
  • A reposição, quando possível, é uma alternativa que equilibra os dois lados.

O que colocar no contrato sobre faltas

Uma boa cláusula de faltas responde a algumas perguntas simples:

  • Com quanto tempo de antecedência a pessoa pode desmarcar sem custo?
  • Por qual canal o aviso vale (mensagem, e-mail, ligação)?
  • O que acontece se o aviso vier depois do prazo ou não vier?
  • Quais são as exceções, como emergência de saúde ou força maior?
  • Existe reposição? Em que condições e em quanto tempo?
  • E quando quem cancela é você? A regra tem que valer para os dois lados.
  • Férias e feriados: como ficam os horários fixos nesses períodos?

Escreva em linguagem simples, como pede o art. 46 do CDC. Um contrato escrito, assinado ou aceito por mensagem, evita dúvidas meses depois. Para organizar esse e outros registros, veja Prontuário psicológico e Documentos psicológicos.

Prazo de aviso e cobrança: nossa sugestão

Nem o CFP nem o CDC fixam prazo de aviso ou percentual de cobrança. A decisão é sua, dentro dos limites acima.

Qual prazo faz sentido para a sua agenda?

Pense em quanto tempo você precisa para oferecer aquele horário a outra pessoa. Se você raramente consegue preencher um horário em cima da hora, um prazo muito longo pesa para o paciente sem proteger você.

Como escalonar a cobrança

Um exemplo de organização, sem valor de regra:

Situação Exemplo de tratamento
Aviso dentro do prazo sem cobrança; reagendamento livre
Aviso fora do prazo reposição na mesma semana ou cobrança parcial
Falta sem aviso cobrança de até uma sessão
Emergência de saúde ou força maior sem cobrança, como previsto no contrato

O que vale é ser claro, combinado antes, proporcional e aplicado com coerência. O que gera problema é a regra que muda conforme o humor do dia.

Horário fixo é horário reservado

Em horário fixo semanal, ajuda explicar o porquê da regra: aquele horário fica reservado para a pessoa. A cobrança da falta não é punição; é o pagamento por um tempo que estava separado.

Faltas recorrentes também entram na conta do valor da sessão; veja Quanto cobrar por sessão de psicoterapia.

Atendimento por convênio: aqui a regra é outra

Quando a sessão é coberta por plano de saúde, a política de faltas do particular não se aplica.

O que a norma diz. O Guia de orientação Psicologia e Saúde Suplementar, do CFP e dos CRPs, afirma que, diferente do contratado com pacientes particulares, "não é permitida a cobrança de faltas", com base no art. 2º, IV, da Resolução CONSU nº 8/1998, que veda mecanismos de regulação diferenciados dentro de um mesmo plano. A Lei nº 9.656/1998, art. 17-A, exige contrato escrito entre a operadora e o prestador, inclusive o profissional de saúde pessoa física. E a Resolução Normativa ANS nº 503/2022, art. 10, manda que esse contrato preveja que é vedada a exigência de pagamento do prestador ao beneficiário pelos procedimentos contratados, ressalvados os mecanismos de regulação financeira.

A coparticipação é um desses mecanismos, mas, pela própria Resolução CONSU nº 8/1998 (art. 3º, II), é a parte paga pelo consumidor à operadora. Não é uma cobrança que a psicóloga cria por conta própria.

Na prática. No convênio, siga o seu contrato com a operadora e não cobre do beneficiário nada que não esteja previsto nele. Se você atende pelo plano e também no particular, deixe claro para cada paciente em qual modalidade ele está, porque a regra de faltas muda.

Como comunicar sem culpa

Boa parte do desconforto vem de falar de dinheiro. Algumas atitudes ajudam:

  • Apresente a política no começo, junto com o valor e a frequência.
  • Entregue por escrito. Mesmo explicada em voz alta, a regra precisa estar em algum lugar que a pessoa possa reler.
  • Use frases neutras. "Pela nossa combinação, sessões desmarcadas com menos de X horas são cobradas" funciona melhor do que justificativas longas.
  • Aplique igual para todo mundo, respeitando as exceções que o próprio contrato prevê.
  • Cobre logo. Inclua a sessão perdida na próxima cobrança, do jeito que estava combinado, sem deixar acumular.
  • Se mudar a política, avise antes. Mudança vale dali para frente, nunca de forma retroativa.

Lembretes antes da sessão

Parte das faltas é esquecimento. Um lembrete ajuda a evitá-lo e abre espaço para a pessoa desmarcar dentro do prazo.

  • Mande com antecedência suficiente para que um cancelamento ainda caia dentro do seu prazo de aviso.
  • Peça confirmação. Uma resposta de "confirmo" ou "não vou conseguir" já organiza o seu dia.
  • Mantenha a mensagem neutra. Data, horário, modalidade e, se for online, o link. Nada de informação clínica.

Fazer isso à mão toma tempo toda semana. Um sistema ajuda: no EloSessão, os planos Growing e Pro enviam lembretes pelo WhatsApp oficial 48 horas, 24 horas e 2 horas antes da consulta, e o paciente confirma ou cancela tocando num botão da própria mensagem, com a agenda atualizando sozinha.

Faltas também são tema clínico

Faltas repetidas podem ter significado no processo terapêutico, e trabalhar isso é questão clínica, da sua abordagem e, se for o caso, da supervisão. Este texto trata só da parte administrativa.

Para fechar

  1. Coloque a política de faltas no contrato desde o primeiro atendimento, como pede a Resolução CFP nº 13/2022.
  2. Escreva com clareza e apresente antes: no particular, a relação é de consumo e o CDC se aplica.
  3. Seja proporcional: diferencie atraso no aviso de falta sem aviso, preveja exceções e evite cobrar mais que o valor de uma sessão.
  4. No convênio, não cobre faltas do beneficiário e siga o contrato com a operadora.
  5. Use lembretes para reduzir esquecimentos e deixe a leitura clínica das faltas para o seu trabalho clínico.