O que o psicólogo pode e não pode postar no Instagram
Se você já ficou na dúvida antes de publicar um post sobre o seu trabalho, saiba que essa dúvida é saudável. A resposta curta é: sim, a psicóloga pode fazer publicidade dos seus serviços, inclusive no Instagram. O que existe são regras sobre como fazer.
Essas regras não estão espalhadas em mil lugares. O núcleo está em dois documentos do Conselho Federal de Psicologia (CFP), e vale a pena conhecer os dois de perto.
Onde estão as regras
O Código de Ética, art. 20
O Código de Ética Profissional do Psicólogo foi instituído pela Resolução CFP nº 10, de 21 de julho de 2005. O art. 20 trata justamente de quem promove publicamente seus serviços, "por quaisquer meios". Instagram, site, cartão de visita: tudo entra aí.
Pelo art. 20, ao divulgar seus serviços, a psicóloga:
- a) informa seu nome completo, o CRP e o número de registro;
- b) cita apenas títulos ou qualificações que realmente possui;
- c) divulga somente técnicas e práticas reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
- d) não usa o preço do serviço como forma de propaganda;
- e) não faz previsão taxativa de resultados;
- f) não faz autopromoção em detrimento de outros profissionais;
- g) não propõe atividades que sejam atribuições privativas de outras profissões;
- h) não faz divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
Dois pontos do art. 2º, que lista o que é vedado, também conversam com as redes: é proibido induzir qualquer pessoa a recorrer aos seus serviços (alínea i) e divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação de forma a expor pessoas (alínea q). E o art. 9º lembra o dever de sigilo, que não tira folga nas redes.
A Nota Técnica CFP nº 1/2022
Em 2022, o CFP publicou a Nota Técnica nº 1/2022, sobre uso profissional das redes sociais: publicidade e cuidados éticos. Ela não cria regras novas. Ela explica como o Código se aplica ao dia a dia das redes, com exemplos bem concretos, que aparecem ao longo deste texto.
E a resolução sobre atendimento on-line?
Desde 2024, o atendimento mediado por tecnologias digitais é regido pela Resolução CFP nº 9/2024, que revogou a antiga Resolução CFP nº 11/2018. Com ela, o cadastro prévio na plataforma e-Psi deixou de ser obrigatório.
Sobre divulgação, a resolução deixa claro que a profissional é responsável pelas manifestações públicas que faz sobre os serviços prestados, seguindo o Código de Ética. Ou seja: o que vale para o consultório físico vale igualmente para o perfil on-line.
O que você pode postar
A Nota Técnica é bem objetiva aqui. Na publicidade, a psicóloga pode destacar, por exemplo:
- sua formação;
- o público que atende (adultos, adolescentes, casais etc.);
- a abordagem teórica que utiliza;
- sua metodologia de trabalho e outros aspectos técnicos que caracterizam a sua atuação.
Na prática, isso abre espaço para muito conteúdo bom:
- um post explicando como funciona a primeira sessão no seu consultório;
- um carrossel sobre a sua abordagem, em linguagem simples e fiel à ciência psicológica;
- informações práticas: atendimento presencial ou on-line, cidade, como agendar;
- conteúdo educativo sobre temas da Psicologia, sempre sem expor ninguém.
O art. 19 do Código ajuda a orientar esse conteúdo: ao participar de veículos de comunicação, a psicóloga zela para que as informações disseminem conhecimento sobre as atribuições, a base científica e o papel social da profissão.
Logo, arte e apelido são permitidos. A Nota diz que você pode usar logomarca e artes no perfil, desde que estejam vinculadas ao seu nome completo (ou nome social), à palavra "psicóloga" ou "psicólogo" e ao CRP com o número de inscrição.
O que você não pode postar
Depoimentos e fotos de pacientes
A Nota Técnica orienta que a psicóloga não use, na publicidade, depoimentos de pessoas atendidas, nem compartilhe depoimentos e fotos delas. Também não se usa diagnóstico, análise de caso ou orientação psicológica que de alguma forma identifique quem foi atendido.
A Nota menciona uma exceção: com consentimento expresso e por escrito, o uso de fotos e depoimentos é permitido, mas não recomendado, pela possibilidade de expor a pessoa atendida, em especial crianças e adolescentes. Nossa sugestão: na dúvida, o caminho mais seguro é simplesmente não usar.
Isso inclui aquele print "inofensivo" de mensagem de agradecimento, mesmo com o nome apagado.
"Antes e depois" e promessa de resultado
Post de "antes e depois" de paciente esbarra em mais de uma regra ao mesmo tempo: expõe a pessoa atendida (art. 2º, alínea q, e art. 9º) e tende a sugerir um resultado garantido.
E promessa de resultado, por si só, já é vedada: o art. 20, alínea e, proíbe a previsão taxativa de resultados. Frases como "acabe com a sua ansiedade em 8 sessões" ou "resultado garantido" ficam de fora.
Preço como chamariz
O art. 20, alínea d, proíbe usar o preço como forma de propaganda. A Nota Técnica detalha: evite termos como preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional, valor acessível e similares. Cupons promocionais e sorteios não são permitidos.
Isso não significa que o valor da sessão seja segredo de Estado. A orientação do CRP de Minas Gerais (CRP-04) explica que a psicóloga pode apresentar o preço, mas ele não pode ser o foco ou o destaque da propaganda. O mesmo CRP considera inadequadas referências como "primeira consulta grátis", pacotes e venda casada.
Se você está pensando em como definir seus valores, falamos disso em Quanto cobrar por sessão.
A Nota também trata de trabalho voluntário: divulgar não é proibido, mas é inadequado usar o atendimento voluntário como forma de captar clientes.
Sensacionalismo e comparação com colegas
Nada de títulos alarmistas, nem de conteúdo que coloque o seu trabalho acima do de outros profissionais ("a única abordagem que realmente funciona"). As alíneas f e h do art. 20 tratam exatamente disso.
Títulos que você não tem
Só entra o que você possui. A orientação do CRP-04 diferencia bem: títulos são os acadêmicos (especialista, mestre, doutora) ou o título de especialista concedido pelo CFP. Você pode dizer em que área atua e qual é a sua experiência, mas sem apresentar isso como título.
Um quadro para consultar antes de postar
| Situação | Pode? | Base |
|---|---|---|
| Nome completo, "psicóloga" e CRP com número | Obrigatório | Código, art. 20, a |
| Formação, abordagem, público atendido | Sim | Nota Técnica 1/2022 |
| Logo e arte vinculadas ao nome e CRP | Sim | Nota Técnica 1/2022 |
| Valor da sessão como informação, sem destaque | Sim, com cuidado | Orientação do CRP-04 |
| "Desconto", "pacote", "valor social", cupom, sorteio | Não | Código, art. 20, d; Nota Técnica |
| Depoimento ou foto de paciente | Não recomendado | Nota Técnica 1/2022; Código, art. 9º |
| "Antes e depois" de paciente | Não | Código, art. 2º, q, e art. 9º |
| "Resultado garantido em X sessões" | Não | Código, art. 20, e |
| Comparar-se com colegas para se promover | Não | Código, art. 20, f |
Agência, social media e plataformas
Se outra pessoa cuida do seu Instagram, atenção: a Nota Técnica deixa claro que, mesmo quando a divulgação é feita com ajuda de empresas, plataformas ou profissionais de marketing, a responsabilidade de verificar se o conteúdo cumpre as diretrizes éticas continua sendo da psicóloga.
Na prática, vale combinar isso por escrito com quem produz seus posts e revisar tudo antes de ir ao ar.
Perfil pessoal ou profissional?
A Nota não obriga ninguém a ter dois perfis. Mas, se a publicidade for feita no perfil pessoal, o CFP recomenda cuidado para não haver confusão entre as informações. Lembre que o que é publicado fica registrado e pode alcançar um público muito maior do que o esperado.
Se você quer ir além do Instagram e ter um endereço próprio na internet, as mesmas regras valem lá. Falamos disso em Site e Link da Bio para psicólogos.
Na dúvida, pergunte ao seu CRP
Este texto resume normas e orientações oficiais, mas não substitui a leitura delas, nem a orientação do seu Conselho Regional. Todos os CRPs têm canais de orientação técnica, e perguntar antes de publicar é sempre melhor do que se explicar depois.