Carnê-Leão para psicólogos: como declarar o que você recebe
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação do seu contador.
Quem atende em consultório particular e recebe direto do paciente tem um compromisso mensal com a Receita Federal: o Carnê-Leão. Não é a declaração anual; é um cálculo feito todo mês, sobre o que você recebeu no mês.
Os valores abaixo são os de 2026, conferidos nas páginas oficiais da Receita em outubro de 2026. Em cada tema, separamos o que a norma diz do que é sugestão nossa.
O que é o Carnê-Leão e quem precisa pagar
Na definição da Receita, Carnê-Leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. Para quem atende como pessoa física:
- paciente pagando do próprio bolso: entra no Carnê-Leão;
- paciente que paga do exterior: também entra;
- empresa (pessoa jurídica) pagando você, como clínica ou convênio: não entra no Carnê-Leão, segue outras regras.
O imposto pago no mês é uma antecipação: os mesmos rendimentos voltam na declaração anual, segundo a pergunta 266 do Perguntas e Respostas IRPF 2026. Se parte da sua renda vem de pessoa jurídica, monte o desenho com seu contador.
Onde fazer: o Carnê-Leão Web
O cálculo é feito no Carnê Leão Web, dentro do e-CAC, com a sua conta gov.br. Pelo manual oficial, o rendimento de cada Receita Saúde emitido entra automaticamente no cálculo mensal. Explicamos o recibo em Receita Saúde: o recibo digital explicado para psicólogos.
O que pode ser abatido
A página de deduções da Receita lista quatro, que só valem se não tiverem sido usadas contra um rendimento com imposto retido na fonte (um salário, por exemplo):
- Contribuição previdenciária oficial (o INSS), paga por você e em seu próprio benefício. Ela é abatida direto no cálculo; não vai para o livro-caixa.
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente, por mês, conforme a tabela de 2026. O número de dependentes é informado mês a mês no demonstrativo.
- Pensão alimentícia paga em dinheiro por decisão judicial (inclusive alimentos provisionais), acordo homologado judicialmente ou escritura pública de divórcio ou separação consensual. Pela pergunta 267, não vale pensão fixada em sentença arbitral.
- Livro-caixa, para quem trabalha sem vínculo empregatício, como a psicóloga autônoma.
Há ainda uma alternativa: a Lei nº 9.250/1995, art. 4º, § 2º e a pergunta 267 preveem um desconto simplificado mensal de R$ 607,20 em 2026, que substitui todas as deduções acima quando for mais vantajoso. Na prática: quem tem poucas despesas pode sair ganhando com ele. A página do Carnê-Leão Web não explica como o sistema faz essa escolha, então confira no demonstrativo qual foi usada e, se tiver dúvida, pergunte ao contador.
Livro-caixa: o que a norma permite
Pela página oficial e pelas perguntas 427 e 428, entram no livro-caixa:
- salário de quem trabalha para você com carteira assinada, mais encargos trabalhistas e previdenciários;
- pagamentos a terceiros sem vínculo, quando forem despesa de custeio necessária (pergunta 440);
- despesas de custeio: as indispensáveis para receber e manter a atividade, que precisam ser necessárias, normais, usuais e pertinentes. Os exemplos oficiais são aluguel, água, luz, telefone e material de expediente ou de consumo.
A página oficial também aceita, se comprovados e ligados à atividade: contribuições a conselho, sindicato ou associação, propaganda, livros e publicações, e congressos e seminários (inscrição, publicações, hospedagem), desde que não reembolsados.
Livro-caixa: o que não entra
- Compra de bens duráveis (equipamentos, móveis, instalação do consultório). A Receita chama isso de aplicação de capital: vai para a ficha Bens e Direitos da declaração anual, não para o livro-caixa (pergunta 434).
- Depreciação e leasing (pergunta 435).
- Transporte e locomoção: combustível, estacionamento, manutenção de veículo, seguro e IPVA (pergunta 433).
- Cupom de caixa ou recibo sem identificação: o documento precisa identificar quem comprou e o que foi comprado (pergunta 432).
O abatimento vai até o valor recebido no mês pelo trabalho autônomo. O que sobrar passa para os meses seguintes, só até dezembro; o excesso de dezembro se perde.
Despesas do consultório: sala alugada ou casa própria
Sala usada só para atender, alugada. O aluguel, a água, a luz e o telefone estão nos exemplos oficiais de custeio (pergunta 428). Benfeitorias que você faz e que o contrato aceita como compensação do aluguel são dedutíveis no mês do gasto (pergunta 437).
Atendimento numa parte da casa onde você mora. A pergunta 436 admite deduzir um quinto (20%) das despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, celular e condomínio, quando não for possível comprovar quais são da atividade profissional.
Imóvel seu (casa ou sala). A compra é aplicação de capital, não despesa. Reparos, conservação, manutenção e reforma de imóvel de sua propriedade não são dedutíveis (pergunta 436 e página de deduções).
Sala dividida com colegas. Pela pergunta 265, quem tem o comprovante em seu nome lança o valor total e dá aos colegas um recibo mensal do ressarcimento; cada colega lança como despesa o valor que pagou.
Nossa sugestão: se você atende em casa, guarde as contas no seu nome e anote a regra que usou (um quinto ou a parte comprovada). Para o que a lista oficial não cita, como internet ou IPTU de sala alugada, não lance sem confirmar com o contador.
Quando não há imposto, e o que lançar mesmo assim
Dispensa de apurar. Segundo a página de pagamento, se o total recebido no mês for menor ou igual ao limite de isenção (R$ 2.428,80 em 2026), você está dispensada de apurar o Carnê-Leão naquele mês. Conta a soma do mês, não cada sessão.
Apuração com imposto zero. Acima disso, você apura. Com a redução de 2026 (veja abaixo), quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no mês fica com imposto zero, mas o cálculo existe.
Imposto abaixo de R$ 10,00. O DARF não é gerado e o valor é somado ao do mês seguinte. Não é perdão, é acúmulo.
O que não muda. O Receita Saúde é obrigatório no momento do pagamento, e cada recibo já registra o rendimento no Carnê-Leão Web. Na declaração anual, a psicóloga informa CPF de quem pagou e de quem foi atendido (pergunta 266). Não ter imposto a pagar não dispensa o recibo nem o registro do rendimento.
Recibo emitido com atraso
O que a norma diz. A Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 permite emitir o Receita Saúde de forma retroativa, desde que nenhum procedimento de fiscalização tenha começado, e diz que cabe a você verificar o impacto no Carnê-Leão. O manual do Receita Saúde informa que o prazo, definido pelo ADE Cofis nº 11/2025, vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento. Deixar de emitir sujeita a multa de R$ 100 por mês ou fração.
O recibo leva a data do pagamento, então o rendimento cai no mês em que você recebeu, não no mês em que emitiu. Se esse mês já estava fechado, o imposto dele pode aumentar. Esse imposto venceu no último dia útil do mês seguinte ao recebimento; pago depois, tem multa de 0,33% por dia (até 20%) e juros pela Selic, mais 1% no mês do pagamento, conforme a página de pagamento. Se você pagar depois do vencimento sem incluir os encargos, a pergunta 271 manda recolher multa e juros em DARF separado, código 3244.
Na prática: emita o recibo atrasado, abra o demonstrativo do mês de referência, veja se apareceu saldo a pagar e gere o novo DARF.
A tabela mensal de 2026
O imposto é calculado sobre a base (rendimentos menos deduções) pela tabela progressiva mensal:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | – |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A redução de 2026
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 reduz o imposto mensal, e a pergunta 266 confirma que isso vale para o Carnê-Leão:
| Rendimentos tributáveis no mês | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zero |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 menos 0,133145 x rendimentos tributáveis do mês |
| Acima de R$ 7.350,00 | sem redução |
A redução nunca passa do imposto calculado e, nos exemplos oficiais, usa o rendimento tributável, não a base depois das deduções. Deixe o Carnê-Leão Web calcular e confira o resultado.
Prazo e pagamento do DARF
- Vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Recebeu em outubro de 2026, paga até o último dia útil de novembro de 2026.
- O código do DARF é 0190, e ele sai do próprio Carnê-Leão Web.
Uma rotina que funciona
- No dia do pagamento, emita o Receita Saúde.
- Ao longo do mês, guarde os comprovantes de despesa com identificação.
- No começo do mês seguinte, lance as despesas, confira o demonstrativo e gere o DARF.
- Até o último dia útil, pague.
Se você ainda está definindo valores, veja quanto cobrar por sessão.
Se você usa o EloSessão nos planos Growing ou Pro, a exportação para o Receita Saúde gera o arquivo com o CPF de quem pagou e de quem foi atendido, pronto para o Carnê-Leão. O cálculo e o pagamento do imposto continuam com você, na Receita.
E a pessoa jurídica?
Atender por meio de uma empresa (CNPJ) muda a tributação. Se faz sentido depende de faturamento e despesas: conversa para ter com seu contador.
Para fechar
O Carnê-Leão é mensal, e acumular meses torna tudo mais difícil. Com o Receita Saúde emitido no dia, os rendimentos se lançam sozinhos; o que sobra é cuidar do livro-caixa e do prazo do DARF.